Uso (in)apropriado de dados pessoais

INTRODUÇÃO: As pessoas em contexto de sociedade não são totalmente livrestêm deveres e direitos.

Podes realizar esta atividade individualmente ou em grupos de 2 alunos.

AULA 1 DE 2

1. O Diário da República Eletrónico (sítio “.pt”) contém a “DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS” – indica o n.º do artigo que prevê a “segurança pessoal” das pessoas depois de realizares uma pesquisa online.
– Que serviço online vais utilizar?
– Que chave vais utilizar?
– Que restrições ou filtros de pesquisa vais aplicar?
– Que características dos resultados vais preferir?

2. É também no Diário da República que encontramos uma das leis mais importantes: o Código Civil.
a) Indica o n.º do artigo que prevê o “direito à imagem” das pessoas depois de realizares uma pesquisa online.
b) A imagem de uma pessoa já pode ser publicada e circular livremente sem consentimento após a sua morte?
c) Apresenta um exemplo onde não é necessário o consentimento para reproduzir ou divulgar o retrato de uma pessoa.

3. Existe uma lei especial para os alunos: o Estatuto do Aluno.
a) Apresenta o URL para esta lei no sítio do Diário da República Eletrónico.
b) Elabora frases capazes de explicar as alíneas q), r), s), t) e u) do artigo 10.º da Secção II, Deveres do aluno.

4. Em 2021 foi publicada uma nova lei sobre as pessoas e os seus dados em sistemas digitais – a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital
a) De todos os artigos disponíveis, escolhe os dois que são mais importantes para ti.

b) Cria uma frase capaz de explicar porque razão são tão importantes.

AULA 2 DE 2

1. Cria um cartaz sobre o exercício 2., 3., ou 4. com textos e imagens aconselhando boas práticas – vê os exemplos em anexo:

 

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