Vídeo explicativo da atividade (exclusivo apoiantes) – o vídeo pode (deve?) ficar disponível para os alunos:
(drive.google.com/file/d/1Rl_1E5FDN8v-VVikkVmn_Cdda-EuGluF)
Exemplo de produto da atividade: docs.google.com/document/d/1t8HbvNAUsmY7vjFpJvn4q1FwIDWEDayeQOdzTS9F-rw (copiar aqui)
Uso inapropriado de dados pessoais (PES)⚗️
Dica: “Ctrl + f” no navegador.
INTRODUÇÃO: As pessoas em contexto de sociedade não são totalmente livres: têm deveres e direitos? ⭐
1. Cria uma nova estrutura digital adequada para registar texto durante esta atividade.
2. No Diário da República (“.pt”) encontramos uma das leis mais importantes: o Código Civil. ⭐
- a) Indica o n.º do artigo que prevê o “direito à imagem” das pessoas depois de realizares uma pesquisa online.
- b) A imagem de uma pessoa já pode ser publicada e circular livremente sem consentimento após a sua morte?
- c) Apresenta um exemplo onde não é necessário o consentimento para reproduzir ou divulgar o retrato de uma pessoa.
- d) Regista o URL do sítio Web utilizado.
3. Existe uma lei especial para os alunos: o Estatuto do Aluno. ⭐
- a) Apresenta o URL para esta lei no sítio do Diário da República Eletrónico.
- b) Elabora frases capazes de explicar as alíneas q), r), s), t) e u) do artigo 10.º da Secção II, Deveres do aluno.
4. Em 2021 foi publicada uma nova lei sobre as pessoas e os seus dados em sistemas digitais – a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. ⭐
- a) De todos os artigos disponíveis, escolhe os dois que são mais importantes para ti.
- b) Regista o URL do sítio Web utilizado.
EXTRA!
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